Aviso 21959/2009, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 236/2009, Série II de 2009-12-07.
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Data:
2009-12-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Revogação da autorização para comércio por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Cooprofar - Cooperativa dos Proprietários de Farmácia, CRL., a partir das suas instalações sitas na Rua da Paz, lote 10, Ervideiros, em Cacia
Aviso 21959/2009
Por despacho de 30-09-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12284/2003 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro, para comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à Sociedade Cooprofar - Cooperativa dos Proprietários de Farmácia, CRL., com instalações sitas na Rua da Paz, Lote 10, Ervideiros, em Cacia.
13-10-2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Prof. Dr. Hélder Mota Filipe.
202643519
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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