Declaração 10/2001
Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais:
1) Capacidade eleitoral activa:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Estónia, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela;
2) Capacidade eleitoral passiva:
a) Países da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Peru e Uruguai.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, 5 de Setembro de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.