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Declaração de Rectificação 16/2001, de 13 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o mapa I anexo à Lei 85/2001, de 4 de Agosto, que altera a Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, (que aprova o Orçamento do Estado para 2001) .

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16/2001
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 85/2001, de 4 de Agosto [primeira alteração à Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2001)], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 180, de 4 de Agosto de 2001, saiu com uma incorrecção no mapa I anexo, que é republicado com a seguinte ratiifcação:

Na p. 4773, no mapa I («Alteração das receitas do Estado»), na coluna «Por capítulos», onde consta o valor «415500000» deve constar o valor «2415500000».

Assembleia da República, 1 de Agosto de 2001. - Pela Secretária-Geral, Rui Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-04 - Lei 85/2001 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2001, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, o Decreto-Lei 204/95, de 5 de Agosto, que estabelece o regime dos planos de poupança em acções, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei 40/93, de 18 de Fevereiro, que adapta a estrutura do imposto aut (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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