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Edital 1141/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Quinta das Lagoas

Texto do documento

Edital 1141/2009

Rui Alexandre Novo e Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que:

A Câmara Municipal de Ansião na sua reunião de 28 de Setembro corrente, deliberou aprovar a proposta que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, quanto ao seguinte:

1 - Decidiu sujeitar o Plano de Pormenor a Avaliação Ambiental Estratégica segundo o Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, uma vez que considera haver efeitos ambientais consideráveis para o ambiente;

2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta das Lagoas;

3 - Determinar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 com a redacção conferida pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, a elaboração do Plano de Pormenor da Quinta das Lagoas no prazo de 60 dias (contados a partir do termo do período de participação preventiva e descontados nomeadamente os tempos relativos à apreciação dos trabalhos produzidos em cada fase, à discussão pública e, de uma forma geral, à tramitação administrativa do Processo) e de acordo com os Termos de Referência (Anexo) aprovados pela Câmara;

4 - Abrir, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 com a redacção conferida pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro um Período de Participação Preventiva de 15 dias a partir da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República e da divulgação na comunicação social e na Internet da Câmara Municipal, indicando que a proposta se encontra disponível para consulta:

Nas instalações da Câmara Municipal de Ansião - Praça do Município, 3240-143 Ansião, no horário de expediente (entre as 9h00 m e as 12h30 m e as 14h00 m e 17h30m). E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

29 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Rui Alexandre Novo e Rocha.

(ver documento original)

ANEXO

Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor das Lagoas

Enquadramento territorial da área de intervenção (planta em anexo)

A área de intervenção do Plano de Pormenor da Quinta das lagoas fica situada na Freguesia de Ansião e abrange uma área de 89 735 m2.

Este território integra uma área sujeita a Plano de Pormenor, prevista no PDM.

Como limites da área objecto do Plano, foram definidos:

a Norte, arruamento AU 2078;

a Sul, EN 348 - estrada Municipal;

a Poente, EN 348 - estrada Municipal;

a Nascente, CM 1090 - estrada Municipal.

Base programática para o desenvolvimento da solução urbanística

Assumir-se como uma nova Centralidade da Vila, implica para a área da Quinta das Lagoas, a concretização de diferentes objectivos inerentes à especificidade de cada uma das zonas que a integram.

Como objectivo comum, releva-se a construção de espaço público de qualidade, constituindo uma referência em termos urbanos, com características contemporâneas, contribua de forma determinante, para o usufruto e vivências do espaço.

Como objectivos específicos refiram-se:

a) Estádio Municipal

Criar um espaço onde possam acontecer eventos desportivos de carácter amador ou profissional, com qualidade e condições para a prática de diversas modalidades.

b) Casa de Amizade

Enquadrar um equipamento de hospedagem e estada de curta duração, que tem funcionado ao serviço da Câmara na área do desporto e cultura e tempos livres.

c) Parque Urbano

Prever a localização de equipamentos urbanos, espaços de restauração, espaços de estadia e lazer e percursos de atravessamento optimizados que permitam e potenciem a vivência do espaço;

Garantir a inexistência de barreiras arquitectónicas;

Criar espaço público confortável, configurado com os princípios da ventilação natural e conforto térmico, aplicados ao espaço exterior;

Proporcionar um espelho de água que possa servir como drenagem das águas pluviais e funcionar como elemento diferenciador deste espaço que se pretende de estada.

d) Unidade Hoteleira

Prever a instalação de um equipamento do tipo Hotel, com capacidade adequada ao nicho de mercado vago e já uma necessidade cada vez mais urgente no contexto concelhio.

202637566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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