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Aviso 21886/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Consulta da lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 21886/2009

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente e de acordo com a Circular n.º 30/98/DGRHE, de 3 de Novembro, encontra-se nos Serviços Administrativos da Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclos Rio Arade - Parchal, para consulta, a Lista de Antiguidade de Pessoal Docente, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao Dirigente Máximo deste Serviço.

Data: Parchal, 26 de Novembro de 2009. - Nome: Ana Cristina Tiago Martins, Cargo: Directora do Agrupamento Vertical de Escolas de Parchal.

202636683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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