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Aviso 21885/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 21885/2009

Nos termos do disposto no artigo 95, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da escola sede a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Agosto de 2009.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso de Diário da República para reclamação ao Director deste agrupamento.

27 de Novembro de 2009. - O Director, Rui Paulo Coelho.

202637947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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