Aviso 21880/2009, de 4 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento Vertical de Escolas Maria Alberta Menéres
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Fonte: Diário da República n.º 235/2009, Série II de 2009-12-04.
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Data:
2009-12-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicitação da lista de antiguidade dos docentes, reportada a 31 de Agosto de 2009, dispondo os docentes de 30 dias, após publicação, para eventual reclamação
Aviso 21880/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
9 de Novembro de 2009. - A Directora Executiva, Maria Elisabete Rodrigues Moreira Soares.
202634755
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450485.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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