A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 21880/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade dos docentes, reportada a 31 de Agosto de 2009, dispondo os docentes de 30 dias, após publicação, para eventual reclamação

Texto do documento

Aviso 21880/2009

Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 Agosto de 2009.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

9 de Novembro de 2009. - A Directora Executiva, Maria Elisabete Rodrigues Moreira Soares.

202634755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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