Aviso 21876/2009, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima
-
Fonte: Diário da República n.º 235/2009, Série II de 2009-12-04.
-
Data:
2009-12-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade
Aviso 21876/2009
Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, na sala de Professores da Escola Profissional e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima a lista de antiguidade do pessoal docente desta Escola, reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
29 de Outubro de 2009. - O Director, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.
202522707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1450478.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1450478/aviso-21876-2009-de-4-de-dezembro