Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 21872/2009, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois lugares de assistentes de pediatria médica, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21872/2009

Procedimento concursal para provimento de dois lugares de Assistentes de Pediatria Médica, da carreira especial médica - área de exercício hospitalar

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que por despacho da Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 02/09/2009, sob proposta do Conselho de Administração deste Hospital, encontra-se aberto procedimento concursal para o preenchimento de dois lugares de Assistentes de Pediatria Médica da carreira especial médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal médico deste Hospital, constante do orçamento financeiro para o ano de 2009, aprovado por Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 28/08/2008.

Não existem reservas de recrutamento junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, bem como pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Âmbito do procedimento - o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão a concurso, independentemente do serviço a que pertençam.

5 - Local de trabalho - Hospital de Reynaldo dos Santos - Vila Franca de Xira, ou em qualquer outra instituição com a qual este estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Regime de trabalho - A duração semanal do trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e demais disposições legais vigentes.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de Especialista de Pediatria Médica, ou equivalente, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8.1 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião de júri do concurso, a realizar, nos termos, condições e prazos procedimentais para o efeito, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no DR.

9.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para a Rua Dr. Luís César Pereira, n.º 1, 2600 - 178 Vila Franca de Xira, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1.

9.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente [nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, cédula profissional, situação militar (se justificável), residência, telefone e código postal];

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do DR, onde vem anunciado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional, ou sua equiparação, a que respeita o concurso;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

c) Fotocópia da cédula profissional;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados.

10 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do 9.4 implica a não admissão a concurso.

11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - A lista de candidatos é afixada no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e publicitada na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos, www.hvfxira.min-saude.pt.

15 - A lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Mário Ricardo Couto Batista Paiva - Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª Paula Cristina Cordeiro Pastilha Lopes Ferreira - Assistente Graduada Hospitalar de Pediatria Médica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.ª Vogal -Dr.ª Maria Alexandra de Assunção Neto de Carvalho - Assistente Hospitalar de Pediatria Médica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

Vogais suplentes:

1.ª Vogal - Dr.ª Florbela Maria Inácio da Cunha - Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos;

2.ª Vogal - Dr.ª Cândida Mendes dos Santos - Assistente Graduada Hospitalar de Pediatria Médica, do Mapa de Pessoal do Hospital de Reynaldo dos Santos.

O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Reynaldo dos Santos www.hvfxira.min-saude.pt por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira, 06 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Mário Bernardino.

202639461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda