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Aviso 21871/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 21871/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior:

Ao abrigo do n.º 2 a 7 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho 14/09/MEF, de 06-11-2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, por Despacho 1347/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13-10-2009 e por despacho da Subdirectora-Geral da Saúde, de 18-11-2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, mas também sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta à ECCR, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências:

Referência A - 1 posto de trabalho - Área de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial e nutrição e alimentação no ciclo de vida e em ambientes específicos - Licenciatura em Nutrição e Engenharia Alimentar, em Ciências da Nutrição ou em Dietética.

Actividades: Analisar propostas com vista à comercialização e fiscalização de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial ou para fins nutricionais específicos; avaliar a execução de planos de controlo de contaminantes nos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial, actualizar a informação aos consumidores e fabricantes disponível no sítio da Direcção-Geral da Saúde, emitir pareceres técnicos e elaborar informações e propostas técnico-normativas nas áreas da alimentação especial, alegações nutricionais e de saúde, nutrição e participar em reuniões, grupos de trabalho, iniciativas ou projectos de intervenção ou de investigação nos domínios da alimentação especial, qualidade, segurança e higiene alimentar, nutrição e alimentação no ciclo de vida e em ambientes específicos, bem como proceder à avaliação dos processos de autorização de venda de sal iodado e de apreciação dos códigos de higiene e de boas práticas de fabrico dos géneros alimentícios.

Perfil de competências: Domínio do regime legal da alimentação e nutrição, designadamente em matéria de alimentação especial, rotulagem nutricional, elaboração de alegações nutricionais e de saúde, qualidade, segurança e higiene alimentar, capacidade para utilização dos programas da Microsoft Office, capacidade de síntese, facilidade de relacionamento interpessoal e capacidade de cooperação e de trabalho de equipa.

Referência B - 1 posto de trabalho - Área de protecção radiológica - Licenciatura pré-Bolonha ou mestrado pós-Bolonha em Engenharia Física e Tecnológica com especialização na área de segurança e protecção radiológica.

Actividades: Emitir pareceres sobre licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da protecção contra radiações; processar e emitir Declarações de Importação de equipamentos produtores de radiações ionizantes e de fontes radioactivas não-seladas; emitir pareceres sobre questões de carácter técnico-administrativo adjacentes, incluindo a verificação da documentação preenchida pelas entidades a licenciar, interpretação dos estudos de segurança radiológica das instalações, desenvolvimento e manutenção do registo informático com ligação a um Sistema de Informação Geográfica; monitorizar os registos dosimétricos periódicos dos trabalhadores expostos às radiações ionizantes. Emissão de pareceres relativos às diversas atribuições da Direcção-Geral da Saúde no domínio da protecção contra radiações ionizantes e não-ionizantes; avaliar a gestão do risco no âmbito das emergências radiológicas; assessorar o tratamento da matéria das radiações ionizantes e não ionizantes, incluindo a colaboração na elaboração de diplomas legislativos.

Perfil de competências: Domínio do regime legal da protecção radiológica, bem como na avaliação de riscos ambientais e para a saúde associado à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes; capacidade para utilização dos programas da Microsoft Office; capacidade de síntese, facilidade de relacionamento interpessoal e capacidade de cooperação e de trabalho de equipa.

Referência C - 1 posto de trabalho - Licenciatura na área das ciências biológicas, com formação na área das ciências da saúde.

Actividades: Conceber, desenvolver e implementar programas de vigilância epidemiológica, prevenção e controlo de doenças transmissíveis, elaborar e desenvolver planos de contingência para doenças emergentes, elaborar propostas de orientações técnicas, apoiar a investigação de surtos/epidemias e actualizar, desenvolver e garantir a manutenção da qualidade da gestão logística do Programa Nacional de Vacinação bem como de outras vacinas e ainda assegurar a articulação técnica permanente com as instituições internacionais, em particular, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), a Organização Mundial de Saúde e a Comissão Europeia.

Perfil de competências: Domínio do regime legal do Programa Nacional de Vacinação; conhecimento da forma de funcionamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Europeia; capacidade para utilização dos programas da Microsoft Office; capacidade de síntese, facilidade de relacionamento interpessoal e capacidade de cooperação e de trabalho de equipa.

3 - Habilitações literárias exigidas para cada referência - Licenciatura, nos termos previstos no n.º 2 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos de trabalho) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Preferencialmente, os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Referência A

Experiência de análise de processos referentes à comercialização e fiscalização de géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial ou para fins nutricionais específicos; experiência de execução de planos de controlo de contaminantes nos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial; experiência de avaliação dos processos de autorização de venda de sal iodado; experiência na apreciação dos códigos de higiene e boas práticas de fabrico dos géneros alimentícios; experiência de articulação com outros organismos envolvidos no controlo oficial dos géneros alimentícios.

Referência B

Experiência profissional, nos aspectos reguladores da área de protecção contra radiações ionizantes; experiência profissional, na área de avaliação de risco associado à exposição a radiações não ionizantes; conhecimentos de informática de nível avançado e experiência com as aplicações RAIS 3.0 e RAIS Web, da Agência Internacional de Energia Atómica, bem como formação específica sobre o software ArcGIS 9.x e SPSS; fluência na língua inglesa, nas vertentes falada e escrita.

Referência C

Formação teórico-prática em epidemiologia de intervenção na área das doenças transmissíveis, preferencialmente com formação no âmbito do Programa Europeu de Formação em Epidemiologia de Intervenção (EPIET); experiência profissional na área da vigilância epidemiológica, prevenção e controlo de doenças transmissíveis; experiência profissional na área da elaboração e implementação dos planos de contingência para doenças emergentes; fluência da língua inglesa nas vertentes falada e escrita.

8 - Para o presente procedimento, não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, a Direcção-Geral da Saúde, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupe postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o respectivo procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório: Tendo em atenção o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação com a entidade empregadora.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível na Secção de Pessoal e Expediente ou no endereço (www.dgs.pt), e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Direcção-Geral da Saúde, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 45 - 1049-005 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade (ou do cartão de cidadão), fotocópia do número de identificação fiscal, curriculum vitae detalhado e devidamente assinado e fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

11.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura;

11.5 - Para confirmação da situação prevista no n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção - Dada a urgência de recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções dos postos de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, nos termos do previsto no artigo 53.º da LVCR e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são aplicados os métodos de selecção:

13.1 - A Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

a) A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da citada Portaria.

b) A entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais dos candidatos, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

d) As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

1) - Avaliação curricular (AC) - 45 %;

2) - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 25 %

2) - Entrevista profissional (EP) - 30 %.

14 - Sistemas de classificação final: Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que, em qualquer um dos métodos obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores e os que não apareçam a qualquer um dos métodos de selecção.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo a valoração considerada até às centésimas.

A entrevista de avaliação das competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Na entrevista profissional de selecção, são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente - Dr.ª Emília Martins Nunes, Directora de Serviços de Promoção e Protecção da Saúde;

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria João Rebelo Quintela, Chefe de Divisão de Saúde no Ciclo de Vida e em Ambientes Específicos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Sara Maria Calado da Silva, técnica superior do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade.

Vogais suplentes:

Dr. Vasco Manuel Xavier Figueiredo Prazeres, Chefe de Divisão de Informação, Comunicação e Educação para a Saúde;

Dr. Luís Filipe Pedreño Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos.

Referência B:

Presidente - Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo, Subdirector-Geral da Saúde;

Vogais efectivos:

Engenheiro Paulo Feliciano de Vilhena Diegues, Chefe de Divisão de Saúde Ambiental, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Nina de Sousa Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade.

Vogais suplentes:

Engenheira Anabela Lemos Santiago, técnica superior da Divisão de Saúde Ambiental;

Arqtª. Cláudia Loureiro Weigert, técnica superior da Divisão de Saúde Ambiental.

Referência C:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Gregório Freitas, Subdirectora-Geral da Saúde;

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Maria Esteves de Leça Pereira, Directora de Serviços de Prevenção e Controlo da Doença, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr.ª Nina de Sousa Santos, Chefe de Divisão do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Filipe Pedreño Ferreira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos;

Dr.ª Sara Maria Calado da Silva, técnica superior do Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade.

16 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após a homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral da Saúde e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Direcção-Geral da Saúde (www.dgs.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de Novembro de 2009 - A Directora de Serviços de Administração, Maria de Lourdes Silva.

202637185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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