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Despacho (extracto) 26422/2009, de 4 de Dezembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, do assistente técnico Tomás António Galante de Sousa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26422/2009

Por despacho de 11 de Novembro de 2009 foi autorizada a colocação em situação em mobilidade especial, por opção voluntária, do Assistente Técnico Tomás António Galante de Sousa considerando que:

1) O artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 6303-B/2009, de 23 de Fevereiro, permite a colocação do trabalhador em causa em situação de mobilidade de especial;

2) O Assistente Técnico Tomás António Galante de Sousa, afecto ao mapa de pessoal desta Comissão, requereu a sua colocação voluntária em situação de mobilidade especial, ao abrigo daqueles normativo legais,

3) Nestes termos, obtida a anuência da Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, é colocado em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, o trabalhador constante da seguinte lista, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme expressa o artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Listagem do Pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo colocado em Situação de Mobilidade Especial, por opção voluntária

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)

16 de Novembro de 2009. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral, Rui Manuel Mourato Pires Mendes.

202635549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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