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Aviso 21832/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do representante da Fazenda Pública

Texto do documento

Aviso 21832/2009

Nomeação do Representante da Fazenda Pública

Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, que aprova o Código de Procedimentos e Processo Tributário, designei a Coordenadora Técnica, Maria Beatriz Lopes Silva, para exercer, nos termos da lei, as competências atribuídas ao representante da Fazenda Pública, nos processos administrativos de execução fiscal que venham a ocorrer nesta Autarquia Local por tributos administrados por este órgão, conforme despacho 7/GP/2009, de 02 de Novembro de 2009, com efeitos na mesma data.

Reguengos de Monsaraz, 20 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

302620199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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