Nomeação do Representante da Fazenda Pública
Para os devidos efeitos, torna-se público que, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de Outubro, que aprova o Código de Procedimentos e Processo Tributário, designei a Coordenadora Técnica, Maria Beatriz Lopes Silva, para exercer, nos termos da lei, as competências atribuídas ao representante da Fazenda Pública, nos processos administrativos de execução fiscal que venham a ocorrer nesta Autarquia Local por tributos administrados por este órgão, conforme despacho 7/GP/2009, de 02 de Novembro de 2009, com efeitos na mesma data.
Reguengos de Monsaraz, 20 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.
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