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Edital 1138/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Projecto de regulamento e tabela de taxas municipais

Texto do documento

Edital 1138/2009

Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Elvas, ao abrigo da competência prevista da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara Municipal de Elvas e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do mesmo diploma legal, torna público que em reunião extraordinária de 23 de Novembro de 2009 foi deliberado aprovar e submeter à discussão pública, pelo período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente Edital no Diário República, o projecto de regulamento e tabela de taxas municipais, assim como a respectiva fundamentação económico-financeira. Convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal de Elvas, Rua Isabel Maria Picão, Apartado 70, 7350 953 Elvas. Mais faz saber que exemplares do projecto de regulamento, bem como da fundamentação económico-financeira do valor das taxas municipais podem ser consultados na Repartição Administrativa (REPAD) da Câmara Municipal de Elvas de Elvas, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de Elvas, www.cm-elvas.pt.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

Câmara Municipal Elvas, 26 de Novembro de 2009. - Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Cargo: Vice-Presidente da Câmara.

302631011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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