Decreto 33/2001
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto;
Considerando o disposto no artigo 75.º, n.º 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro:
Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 16 de Dezembro de 2001, em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 29 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.