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Decreto 33/2001, de 12 de Setembro

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Sumário

Marca o dia 16 de Dezembro de 2001 a data da realização das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto 33/2001
de 12 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto;

Considerando o disposto no artigo 75.º, n.º 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizam-se no dia 16 de Dezembro de 2001, em todo o território nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Assinado em 29 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/145028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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