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Despacho 26300/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no comandante do Destacamento Territorial do Fundão

Texto do documento

Despacho 26300/2009

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e da alínea b) do n.º 2 do despacho 5829/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, 20 de Fevereiro de 2009, subdelego no comandante do Destacamento Territorial do Fundão, tenente de infantaria João Pedro Fazenda Reis, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

Quartel em Castelo Branco, 28 de Maio de 2009. - O CMDT do Comando Territorial de Castelo Branco, Hélder Antunes de Almeida, tenente-coronel de cav.

202632235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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