1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro, e da alínea b) do n.º 2 do despacho 5829/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego no comandante do Destacamento Territorial da Covilhã, tenente de infantaria David Pinheiro Martins, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
Quartel em Castelo Branco, 28 de Maio de 2009. - O CMDT do Comando Territorial de Castelo Branco, Hélder Antunes de Almeida, tenente-coronel de cav.
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