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Declaração 412/2009, de 3 de Dezembro

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Sumário

Pune com a pena disciplinar de separação de serviço o soldado n.º 1916235, Vítor Manuel Pereira Carvalho

Texto do documento

Declaração 412/2009

Por despacho de S. Ex.ª o Secretario de Estado da Administração Interna, de 20 de Outubro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do Dever de Zelo, previsto no n.º 1 e n.º 2, alíneas b) e i), do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1 e n.º 2, alíneas a), h), e j), do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas m) e l), do artigo 14.º, e do Dever de Disponibilidade, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea c), do artigo 15.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Soldado n.º 1916235, Vítor Manuel Pereira Carvalho, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.

(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).

Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 26 de Outubro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª

202632998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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