Por despacho de S. Ex.ª o Secretario de Estado da Administração Interna, de 20 de Outubro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do Dever de Zelo, previsto no n.º 1 e n.º 2, alíneas b) e i), do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1 e n.º 2, alíneas a), h), e j), do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas m) e l), do artigo 14.º, e do Dever de Disponibilidade, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea c), do artigo 15.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Soldado n.º 1916235, Vítor Manuel Pereira Carvalho, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 26 de Outubro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª
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