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Declaração 411/2009, de 2 de Dezembro

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Sumário

Punido com a pena disciplinar de reforma compulsiva - cabo n.º 1811326, José Figueiredo Fernandes

Texto do documento

Declaração 411/2009

Por despacho de SS. Ex.ª o Secretario de Estado da Administração Interna, de 20 de Outubro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Reforma Compulsiva, por violação do Dever de Zelo, previsto no n.º 1, e n.º 2 alínea b) do artigo 12.º, do Dever de Isenção, previsto no n.º 1 e n.º 2 alínea a), do artigo 13.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2 alíneas a) e l) do artigo 14.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1811326 - José Figueiredo Fernandes, do Comando Territorial da Guarda da GNR.

(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36 do referido Regulamento).

Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 27 de Outubro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª

202627919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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