Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 410/2009, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Punido com a pena disciplinar de separação de serviço - cabo n.º 1940636, Marco Paulo Rosa Pina

Texto do documento

Declaração 410/2009

Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do Dever de Obediência, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea, do artigo 9.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e h), do artigo 14.º, e do Dever de Disponibilidade, previsto n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 15.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1940636 - Marco Paulo Rosa Pina, do Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana.

(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).

Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 28 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª

202627984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1450003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda