Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, de 14 de Setembro de 2009, foi punido com a pena disciplinar de Separação de Serviço, por violação do Dever de Obediência, previsto no n.º 1, e n.º 2, alínea, do artigo 9.º, do Dever de Correcção, previsto no n.º 1, e n.º 2, alíneas a) e h), do artigo 14.º, e do Dever de Disponibilidade, previsto n.º 1, e n.º 2, alínea a), do artigo 15.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda, aprovado pela Lei 145/99, de 1 de Setembro, o Cabo n.º 1940636 - Marco Paulo Rosa Pina, do Comando Territorial da Madeira da Guarda Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do referido Regulamento).
Comando-Geral da Guarda em Lisboa, 28 de Setembro de 2009. - O Director de Justiça e Disciplina, Libertário Poeiras Fróis, Ten. Cor. Inf.ª
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