Edital (extracto) n.º 1132/2009
Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, Faz Público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, que, por proposta da Câmara Municipal, em reunião de 17-09-2009, a Assembleia Municipal, em sessão de 19-11-2009, aprovou a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como o Organograma e Mapa de Pessoal (anexo i e ii).
Paços do Município de Mafra, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC)
Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na sua redacção actual e do artigo 5.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi, em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 17 de Setembro de 2009, aprovada a seguinte alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como ao Organograma e Mapa de Pessoal, em anexo i e ii:
Artigo 1.º
Os artigos 13.º, 20.º-A e 22.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
(...)
...
A. ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA);
e) Serviço de Polícia Municipal (SPM).
B. ...
a) Departamento de Administração Geral (DAG):
i) ...
ii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
C. ...
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
d) ...
Artigo 20.º-A
(...)
1 - ...
a) Proceder ao estudo e coordenação de projectos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município;
b) Conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;
c) Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;
d) Executar as tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;
e) Chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de actuação do Gabinete, tudo de acordo com os objectivos definidos pela autarquia.
2 - ...
a) Conceber e manter a infra-estrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicação do município.
b) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicação, sites e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade directa ou atribuídos à exploração de outras entidades;
c) Assegurar a instalação e actualização da arquitectura tecnológica e da infra-estrutura de comunicação necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
d) Definir e propor os standards tecnológicos a serem adoptados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
e) Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
f) Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da actualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
g) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicação, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;
h) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
i) Realizar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicação adequadas ao município;
j) Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
k) Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização dos equipamentos;
l) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
m) Assegurar, quando se revelar possível, a compatibilização das aplicações internas com as utilizadas pelas pessoas colectivas em cujo capital ou gestão o município participa;
n) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
o) Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infra-estruturas de comunicação e equipamento informático.
3 - ...
a) Estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica.
b) Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;
c) Gerir o sistema informático;
d) Identificar projectos inovadores no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e gestão de conhecimento, cuja adopção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a actividade dos serviços;
e) Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
f) Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
g) Definir e propor os standards aplicacionais a serem adoptados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;
h) Assegurar a gestão dos projectos de desenvolvimento;
i) Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;
j) Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
k) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
l) Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação, de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização e de modernização administrativa;
m) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
n) Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
o) Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;
p) No âmbito da Inovação:
i) Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos munícipes e dar-lhes execução através de actividades de informação, formação e orientação com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando um maior aproveitamento dos recursos da autarquia;
ii) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;
iii) Centralizar o atendimento, informação e encaminhamento do munícipe para os diversos serviços municipais, respondendo eficazmente a todas as suas solicitações;
iv) Fomentar e desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e electrónico, através da facilitação da relação com o cidadão, da identificação dos trabalhadores, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada;
q) No âmbito da qualidade:
i) Apoiar o executivo municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;
ii) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
iii) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;
iv) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
v) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;
vi) Promover a elaboração e manter actualizado e devidamente aprovado o manual e sistema da qualidade da autarquia;
vii) Promover a divulgação do manual da qualidade a todos os serviços da autarquia;
viii) Com o objectivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;
ix) Preparar e agendar as auditorias externas com o objectivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;
x) Monitorização regular do sistema de gestão da qualidade (SGQ), garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objectivos e à política da qualidade;
xi) Determinar a sequência e interacção dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
xii) Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;
xiii) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do munícipe e dos utentes em geral;
xiv) Dinamizar as acções de auditoria nos domínios dos procedimentos em cumprimento das normas de qualidade.
4 - ...
Artigo 22.º
(...)
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - O DAG integra:
a) ...
b) ...
Artigo 2.º
1 - No título da secção i do capítulo iv, onde se lê "Do Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa", deve ler-se" Do Departamento de Administração Geral".
2 - Nas alíneas v) do n.º 2 e h) do n.º 3, ambas do artigo 34.º, bem como nas alíneas g) do n.º 2 e o) do n.º 3, ambas do artigo 35.º, onde se lê "ISO 9001:2000", deve ler-se "ISO 9001".
3 - Como título do organograma publicado em anexo i, deve ler-se "Anexo I - Organograma".
4 - No título do Mapa de Pessoal publicado em anexo ii, onde se lê "Mapa de Pessoal 2009 - Câmara Municipal de Mafra", deve ler-se "Anexo II - Mapa de Pessoal".
Artigo 3.º
São revogadas a subalínea iii), da alínea a), da letra B. do artigo 13.º, e os n.os 3, 4 e 5 do artigo 22.º
Artigo 4.º
A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal
(ver documento original)
202621405