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Edital (extracto) 1132/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua estrutura e competências (ROSMEC), bem como o organograma e mapa de pessoal (anexos I e II)

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1132/2009

Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra, Faz Público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro, que, por proposta da Câmara Municipal, em reunião de 17-09-2009, a Assembleia Municipal, em sessão de 19-11-2009, aprovou a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como o Organograma e Mapa de Pessoal (anexo i e ii).

Paços do Município de Mafra, 24 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC)

Ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 64.º, n.º 6, alínea a) e 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na sua redacção actual e do artigo 5.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi, em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 17 de Setembro de 2009, aprovada a seguinte alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, sua Estrutura e Competências (ROSMEC), bem como ao Organograma e Mapa de Pessoal, em anexo i e ii:

Artigo 1.º

Os artigos 13.º, 20.º-A e 22.º passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

(...)

...

A. ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA);

e) Serviço de Polícia Municipal (SPM).

B. ...

a) Departamento de Administração Geral (DAG):

i) ...

ii) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

C. ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

d) ...

Artigo 20.º-A

(...)

1 - ...

a) Proceder ao estudo e coordenação de projectos com vista à implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do município;

b) Conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços;

c) Dinamizar tarefas no âmbito da modernização administrativa;

d) Executar as tarefas que no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;

e) Chefiar o pessoal que executa as tarefas correspondentes às áreas de actuação do Gabinete, tudo de acordo com os objectivos definidos pela autarquia.

2 - ...

a) Conceber e manter a infra-estrutura tecnológica, gerir e administrar os sistemas informáticos e assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicação do município.

b) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicação, sites e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade directa ou atribuídos à exploração de outras entidades;

c) Assegurar a instalação e actualização da arquitectura tecnológica e da infra-estrutura de comunicação necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;

d) Definir e propor os standards tecnológicos a serem adoptados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;

e) Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;

f) Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da actualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;

g) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicação, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;

h) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo actualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;

i) Realizar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicação adequadas ao município;

j) Garantir a conservação e a segurança activa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

k) Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico e apoiar os utilizadores, garantindo a correcta utilização dos equipamentos;

l) Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;

m) Assegurar, quando se revelar possível, a compatibilização das aplicações internas com as utilizadas pelas pessoas colectivas em cujo capital ou gestão o município participa;

n) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;

o) Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infra-estruturas de comunicação e equipamento informático.

3 - ...

a) Estudar, planear, desenvolver e instalar os sistemas de informação e gestão de conhecimento utilizados pelos serviços, posicionando-se como alavanca da modernização administrativa e tecnológica.

b) Conceber e implementar o plano de informatização da Câmara;

c) Gerir o sistema informático;

d) Identificar projectos inovadores no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação e gestão de conhecimento, cuja adopção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a actividade dos serviços;

e) Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;

f) Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;

g) Definir e propor os standards aplicacionais a serem adoptados nos serviços, ao nível da sua instalação, utilização, evolução, fiabilidade e segurança;

h) Assegurar a gestão dos projectos de desenvolvimento;

i) Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os serviços;

j) Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;

k) Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;

l) Colaborar com os serviços camarários na elaboração dos planos de formação, de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização e de modernização administrativa;

m) Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;

n) Elaborar instruções e normas de procedimento, quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;

o) Garantir a segurança e a supervisão dos sistemas de informação;

p) No âmbito da Inovação:

i) Contribuir para a definição de políticas municipais de apoio aos munícipes e dar-lhes execução através de actividades de informação, formação e orientação com vista à consciencialização dos seus direitos e formas de os garantir, estimulando um maior aproveitamento dos recursos da autarquia;

ii) Prosseguir a simplificação e desburocratização de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados na autarquia;

iii) Centralizar o atendimento, informação e encaminhamento do munícipe para os diversos serviços municipais, respondendo eficazmente a todas as suas solicitações;

iv) Fomentar e desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e electrónico, através da facilitação da relação com o cidadão, da identificação dos trabalhadores, da eliminação dos tempos de espera e da informação precisa, clara e atempada;

q) No âmbito da qualidade:

i) Apoiar o executivo municipal na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta de qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

ii) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

iii) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

iv) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos de ferramentas e métodos de análise, tratamento e divulgação dos dados recolhidos;

v) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, bem como de acções de sensibilização para a qualidade, quer junto do munícipe, quer junto dos colaboradores da Câmara;

vi) Promover a elaboração e manter actualizado e devidamente aprovado o manual e sistema da qualidade da autarquia;

vii) Promover a divulgação do manual da qualidade a todos os serviços da autarquia;

viii) Com o objectivo de determinar o grau de cumprimento, promover e dirigir as auditorias internas ao sistema de gestão da qualidade;

ix) Preparar e agendar as auditorias externas com o objectivo de obter a certificação ou o registo de conformidade de acordo com os requisitos da ISO 9001;

x) Monitorização regular do sistema de gestão da qualidade (SGQ), garantindo a sua eficácia e adequabilidade aos objectivos e à política da qualidade;

xi) Determinar a sequência e interacção dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;

xii) Implementar, em colaboração com os respectivos serviços, as acções necessárias para atingir os resultados planeados e a melhoria contínua dos processos integrados no sistema de gestão da qualidade;

xiii) Realizar, periodicamente, inquéritos à satisfação do munícipe e dos utentes em geral;

xiv) Dinamizar as acções de auditoria nos domínios dos procedimentos em cumprimento das normas de qualidade.

4 - ...

Artigo 22.º

(...)

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - O DAG integra:

a) ...

b) ...

Artigo 2.º

1 - No título da secção i do capítulo iv, onde se lê "Do Departamento de Administração Geral e Modernização Administrativa", deve ler-se" Do Departamento de Administração Geral".

2 - Nas alíneas v) do n.º 2 e h) do n.º 3, ambas do artigo 34.º, bem como nas alíneas g) do n.º 2 e o) do n.º 3, ambas do artigo 35.º, onde se lê "ISO 9001:2000", deve ler-se "ISO 9001".

3 - Como título do organograma publicado em anexo i, deve ler-se "Anexo I - Organograma".

4 - No título do Mapa de Pessoal publicado em anexo ii, onde se lê "Mapa de Pessoal 2009 - Câmara Municipal de Mafra", deve ler-se "Anexo II - Mapa de Pessoal".

Artigo 3.º

São revogadas a subalínea iii), da alínea a), da letra B. do artigo 13.º, e os n.os 3, 4 e 5 do artigo 22.º

Artigo 4.º

A presente alteração entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de pessoal

(ver documento original)

202621405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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