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Deliberação 3223/2009, de 30 de Novembro

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Sumário

Condução de viaturas oficiais

Texto do documento

Deliberação 3223/2009

Por deliberação do Conselho de Administração, de 20 de Novembro de 2009:

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público.

A falta de motoristas e a racionalização dos meios disponíveis visando exclusivamente a satisfação das necessidades de transporte em serviço, justifica plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos, do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005), determina-se o seguinte:

1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Hospital de Magalhães Lemos, EPE aos Assistentes Operacionais Filipe José Gomes da Mota e José Rafael Mendes.

2 - Ao pessoal do Serviço de Psicogeriatria, seja conferida permissão de condução de viaturas oficiais, exclusivamente nas deslocações do Serviço de Apoio Domiciliário.

3 - A permissão conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.

Data: 23 de Novembro de 2009. - Nome: Margarida Madalena Martins França, Cargo: Vogal Executiva.

202619073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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