Por deliberação do Conselho de Administração, de 20 de Novembro de 2009:
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público.
A falta de motoristas e a racionalização dos meios disponíveis visando exclusivamente a satisfação das necessidades de transporte em serviço, justifica plenamente a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.
Assim, nos termos, do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de Janeiro de 2005), determina-se o seguinte:
1 - É conferida a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Hospital de Magalhães Lemos, EPE aos Assistentes Operacionais Filipe José Gomes da Mota e José Rafael Mendes.
2 - Ao pessoal do Serviço de Psicogeriatria, seja conferida permissão de condução de viaturas oficiais, exclusivamente nas deslocações do Serviço de Apoio Domiciliário.
3 - A permissão conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investidos à data da autorização.
Data: 23 de Novembro de 2009. - Nome: Margarida Madalena Martins França, Cargo: Vogal Executiva.
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