Aviso 21633/2009, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do Viso
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Fonte: Diário da República n.º 232/2009, Série II de 2009-11-30.
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Data:
2009-11-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 21633/2009
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores da Escola sede deste agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente reportando a 31 de Agosto de 2009.
Os professores dispõem de 30 dias para reclamação a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.
24-11-2009. - O Director, Manuel Jorge dos Santos Pereira.
202620296
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1449785.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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