Considerando que, nos termos dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio, o Departamento de Património Imobiliário integra a Direcção de Gestão de Imóveis - Norte e a Direcção de Gestão de Imóveis - Sul;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º dos citados Estatutos, a definição dos distritos que integram as zonas Norte e Sul é efectuada mediante deliberação do Conselho Directivo;
Considerando que até à data não foram ainda definidas tais zonas ao abrigo do supracitado preceito e que, na prática, se manteve a delimitação geográfica constante da deliberação 923/2001, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001;
Considerando que, em função dos recursos disponíveis e da actual distribuição do património, se opta por manter tal distribuição,
O Conselho Directivo do IGFSS, I. P., nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 639/2007, de 30 de Maio, delibera o seguinte:
1 - Integram a Direcção de Gestão de Imóveis - Norte do Departamento de Património Imobiliário os distritos de Braga, Viana do Castelo, Bragança, Vila Real, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra, Leiria e Castelo Branco.
2 - Integram a Direcção de Gestão de Imóveis - Sul do Departamento de Património Imobiliário os distritos de Portalegre, Santarém, Lisboa, Évora, Setúbal, Beja e Faro.
3 - É revogada a deliberação 923/2001, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001.
19 de Novembro de 2009. - O Conselho Directivo: José Augusto Antunes Gaspar - Nelson da Silva Ferreira - Joaquina Maria Franco.
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