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Aviso 21544/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um especialista de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 21544/2009

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e em conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por despacho de 3 de Novembro de 2009 do Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor João Pinto Guerreiro, no uso das competências conferidas pelo artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para admissão de um Especialista de Informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, com vista à substituição de trabalhador ausente.

Não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro

1 - Local de Trabalho: Serviços de Informática da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas, em Faro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Gestão e administração de Servidores baseados em sistemas operativos Microsoft Windows Server. Gestão e administração de recursos e serviços partilhados baseados na infra-estrutura de directório Microsoft Windows Active Directory Services. Gestão, administração e manutenção de parques de postos clientes baseados em sistemas operativos Microsoft Windows. Programação em tecnologia de "scripting" baseado em linguagens Microsoft VBScript e Javascript.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 8.º da LVCR, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitação académica: Licenciatura no domínio da Informática, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Factores preferenciais:

a) Experiência na administração de servidores baseados na família da sistemas operativos Microsoft Windows Server;

b) Experiência na administração de infra-estruturas de directório Windows Active Directory Serviçes;

c) Experiência e conhecimentos em programação com base em tecnologias de "scripting" como Microsoft Visual Basic e Javascript aplicadas à automação e administração de directórios LDAP e Microsoft Active Directory;

d) Conhecimentos mínimos e básicos de administração de sistemas operativos Linux;

e) Conhecimentos mínimos e básicos de gestão de redes IP;

f) Bons conhecimentos da língua Inglesa.

4 - Não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se no entanto a Universidade a respeitar a ordem de recrutamento prevista nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, ou seja, iniciar o recrutamento de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, em conformidade com o despacho de autorização de abertura do procedimento concursal, proferido pelo Reitor da Universidade do Algarve em 3 de Novembro de 2009.

5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Formulários).

7.1 - Só são aceites candidaturas em suporte de papel.

7.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro, entre as 9h30 e 12h00 e entre as 14h30 e 16h30, ou

b) Através de correio registado, com aviso de recepção, ara Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

7.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados de frequência das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

7.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além dos elementos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior:

a) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

c) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção: Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 3.º da LVCR, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

8.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho

8.1.1. - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar através da seguinte fórmula:

AC = (2HAB+3FP+4EP+1AD)/10

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

8.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2.1 - A Entrevista de avaliação de competências é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista de avaliação de competências consideram-se excluídos do procedimento concursal.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF= 35 %AC+65 %EAC

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

9.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9.2 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação para cada um dos métodos de selecção a utilizar, bem como a respectiva grelha classificativa e o sistema de final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri:

Presidente: Júlio Carlos Botequilha Fernandes, Especialista de Informática.

Vogais efectivos: Pedro Vinhas Laginha dos Ramos, Especialista de Informática, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Alberto Anselmo Rodrigues Gonçalves, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Luís Miguel Lima Sousa, Especialista de Informática e Luís Manuel Pisco Rodrigues, Especialista de Informática.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados por e-mail com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço electrónico, para realização do método de selecção, com indicação do dia, hora e local em que o mesmo deva ter lugar.

12 - Publicitação dos resultados:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços de Recursos Humanos, no piso 0 do edifício da Biblioteca da Penha, no Campus da Penha em Faro e disponibilizada na sua página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/Publicitações).

12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Reitor da Universidade do Algarve, é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada nos locais referidos em 12.1.

Universidade do Algarve, 23-11-2009 - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

202615509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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