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Aviso 21512/2009, de 27 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, referente a 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 21512/2009

Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola EB 2,3/Secundária de Miranda do Douro, sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.

23 de Novembro de 2009. - O Director, António Manuel Marques Santos.

202616384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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