Aviso 21512/2009, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro
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Fonte: Diário da República n.º 231/2009, Série II de 2009-11-27.
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Data:
2009-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente, referente a 31 de Agosto de 2009
Aviso 21512/2009
Nos termos do disposto no artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola EB 2,3/Secundária de Miranda do Douro, sede do Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2009. Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99.
23 de Novembro de 2009. - O Director, António Manuel Marques Santos.
202616384
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1449491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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