Aviso 21511/2009, de 27 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas de Alfena
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Fonte: Diário da República n.º 231/2009, Série II de 2009-11-27.
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Data:
2009-11-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente inerente ao ano de 2008
Aviso 21511/2009
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro), conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03/99, faz-se público que se encontra afixada para consulta, no átrio deste Agrupamento a lista de Antiguidade do Pessoal Docente reportada a 31 de Agosto de 2009.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para apresentarem reclamação ao dirigente máximo deste Agrupamento.
20 de Novembro de 2009. - O Director, José António da Graça Morais.
202616781
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1449486.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2007-01-19 -
Decreto-Lei
15/2007 -
Ministério da Educação
Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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