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Aviso 21474/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 21474/2009

Luís Filipe Ramos Macedo da Silva, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico, faz público que, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra afixada no átrio de entrada dos Paços do Município e disponível na página electrónica da Autarquia (http://cm-saoroquedopico.azoresdigital.pt), após sua homologação, a "Lista Unitária de Ordenação Final" do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Jurista)/Carreira Geral de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Município, aberto pelo Aviso 9.650/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009:

Lista unitária de ordenação final

1 - Candidato(a) Aprovado(a):

Único(a) - Vanda Teresa Ribeiro da Areia Baptista - 17,22 valores;

2 - Candidatos(as) Excluídos (as) (por falta de comparência à Prova de Conhecimentos):

Sofia da Silva Costa; e

Maria Manuela Pacheco de Meireles.

3 - Da homologação da presente lista de ordenação final pode ser interposto recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

19 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Ramos Macedo da Silva.

302604622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Aviso 9 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal

    Fixa várias taxas a aplicar nas operações de crédito do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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