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Aviso 21466/2009, de 26 de Novembro

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Sumário

Suspensão de funções de técnico superior e de chefe de divisão do trabalhador Dr. Mário Barata Garcia

Texto do documento

Aviso 21466/2009

Suspensão de Funções

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 27.10.2009, foi aceite o pedido de suspensão de funções, a partir de 27.10.2009, requerido pelo senhor trabalhador Mário Barata Garcia, enquanto Técnico Superior (Recursos Humanos), afecto ao Mapa de Pessoal do Município de Góis, e exercendo o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira em regime de Comissão de Serviço, desde 01.09.2004, na sequência de ter sido eleito para a Câmara Municipal de Góis no último acto eleitoral.

Mais se torna público que, no mesmo despacho, foi deferido o pedido de suspensão, a partir da mesma data, da Comissão de Serviço, enquanto Chefe de Divisão, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16-A da Lei 51/2005.

Góis, 17 de Novembro de 2009 - A Presidente da Câmara, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

302610202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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