Designação de um representante das associações de estudantes do ensino secundário ao Conselho Nacional de Educação
Nos termos da alínea o) do artigo 3.º do Decreto-Lei 241/96, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 214/2005, de 9 de Dezembro, e com a alteração introduzida pela Lei 13/2009, de 1 de Abril, a composição do Conselho Nacional de Educação integra um elemento designado pelas associações de estudantes do ensino secundário.
Tendo em vista ultrapassar as dificuldades relativas à forma de designação do referido elemento, dado o universo alargado das escolas secundárias existentes no País, o Conselho Nacional de Educação vem, através do presente edital, tornar público o regulamento do processo de eleição que adoptou e declarar aberto, por um período de 30 dias a contar da data de publicação deste edital, a apresentação de candidaturas.
18 de Novembro de 2009. - O Secretário-Geral, Manuel I. Miguéns.
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