Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3188/2009, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Colocação na situação de mobilidade especial por opção voluntária de Mário Rui Messias Santos Vieira Januário

Texto do documento

Deliberação 3188/2009

Considerando que a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, prevê, no seu artigo 11.º, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária no âmbito de um processo de reorganização ou independentemente de processo de reestruturação no caso de se tratar de situação abrangida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 6303-B-A/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, que prevê que até 31 de Dezembro de 2009, podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, os funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado que, independentemente da idade, se encontrem integrados nas carreiras ou categorias identificadas no anexo I ao mencionado despacho, enquadrando-se no mesmo a categoria de assistente técnico.

Considerando que o trabalhador deste Instituto com a categoria de assistente técnico solicitou ao abrigo das disposições supra citadas a sua colocação em mobilidade especial, o Conselho Directivo desde Instituto delibera:

Autorizar no termos do 5.º do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro de 2009 e do Despacho 6303-B-A/2009, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2009, a colocação em situação de mobilidade do seguinte trabalhador deste Instituto:

Nome: Mário Rui Messias Santos Vieira Januário.

Natureza do Vínculo: Contrato de funções públicas por tempo indeterminado

Carreira/categoria - Assistente Técnico

Posição remuneratória - entre a 5.ª e a 6.ª posição a que corresponde a remuneração de (euro)979,64 (novecentos e setenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos).

ITIJ, 16 de Novembro de 2009. - O Conselho Directivo, (Presidente) Luís Goes Pinheiro, (Vogal) Zaida Chora, (Vogal) Ponciano Oliveira.

202613646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1449201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda