Aviso 21411/2009, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal do Montijo
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Fonte: Diário da República n.º 229/2009, Série II de 2009-11-25.
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Data:
2009-11-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renovação, por confirmação, da comissão de serviço do director-delegado, Victor Martins da Silva Rodrigues
Aviso 21411/2009
Renovação por confirmação de comissão de serviço
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho de Administração de 3.11.2009, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º-B, aditado ao Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, através do Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, foi renovada, por confirmação, a comissão de serviço do actual titular do cargo de Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Montijo, Eng. Victor Martins da Silva Rodrigues, pelo período de tempo que falta para o cumprimento do triénio que se encontra a decorrer.
Montijo, 5 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ribeiro Canta.
302561733
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1449131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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