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Aviso 21340/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 21340/2009

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente

Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados que se encontra afixado no placard na sala dos professores do Agrupamento Vieira de Araújo a lista de antiguidade da pessoal docente reportada a 31 de Agosto 2009.

Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

19 de Novembro de 2009. - O Director, Alberto Rui Monteiro da Silva.

202603878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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