Aviso 21340/2009, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vieira de Araújo
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Fonte: Diário da República n.º 229/2009, Série II de 2009-11-25.
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Data:
2009-11-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente
Aviso 21340/2009
Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os interessados que se encontra afixado no placard na sala dos professores do Agrupamento Vieira de Araújo a lista de antiguidade da pessoal docente reportada a 31 de Agosto 2009.
Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
19 de Novembro de 2009. - O Director, Alberto Rui Monteiro da Silva.
202603878
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1448984.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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