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Aviso 21338/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente até 31 de Agosto de 2009

Texto do documento

Aviso 21338/2009

Em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, na sua actual versão republicada pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, aviso que se encontra afixada, para consulta, na sala de professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente em referência a 31 de Agosto de 2009.

Conforme o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.

18 de Novembro de 2009. - A Directora, Luzia de Fátima Lopes Gomes Veludo.

202604566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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