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Declaração (extracto) 405/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade Social - Lar de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 405/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 14/84, a fls. 95 e 95 Verso do Livro n.º 2, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 03-11-2009, nos termos do n.º 4, do artigo 9.º, do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Lar de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas

Sede - Rua Nova n.º 8, freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas - Castelo de Vide - Portalegre

Fins - Dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade entre os indivíduos, proteger e apoiar os cidadãos na velhice e invalidez, bem como as crianças e jovens, contribuir para a promoção da freguesia e cooperar com as entidades oficiais e outras instituições congéneres, com vista à superação de carências sociais.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 19.11.2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques (Coordenadora Técnica).

302604777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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