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Aviso (extracto) 21318/2009, de 25 de Novembro

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Sumário

É considerado extinto o concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de endocrinologia, do MPCE/HMP, por desistência da única candidata admitida/aprovada

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21318/2009

Por despacho de 03 de Novembro de 2009 do Exmo Tenente-General Ajudante-General do Exército, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que, nos termos dos artigos 110.º e 112.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15Nov, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96 de 31Jan, é considerado extinto o Concurso Interno Geral de Provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente da carreira médica hospitalar, área funcional de endocrinologia, do Mapa de Pessoal Civil do Exército/HMP, aberto pelo Aviso 6338/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 107, de 02 de Junho de 2006, por desistência da única candidata admitida/aprovada.

Porto, 18/11/09. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Mira Martins, COR TM

202603991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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