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Aviso 21308/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21308/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no art.º50.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho I.03745/2009, de 09 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) - Médico Veterinário;

1 - Legislação aplicável - Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei n.º.29/2991, de 3 de Fevereiro;

2 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º.1 do artº.4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização das funções - as constantes do Anexo à LVCR, referido no n.º.2 do artº.49.º da mesma lei, com a devida caracterização no mapa de pessoal;

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Viseu;

5 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º.1 do artº.55.º da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisito Habilitacional - Licenciatura (Medicina Veterinária), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

6.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento os trabalhadores da alínea a) a d) do n.º.1 do artº.52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

6.5 - De acordo com a alínea l) do n.º.3 do artº.19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º.4 do artº.6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme despacho datado de 24 de Agosto;

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº.26 da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário tipo, de uso obrigatório, disponível no Atendimento Único e no site do Município(www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

8.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, datado e assinado,

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos.

9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica;

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Dada a urgência do procedimento, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do que dispõe o n.º.4 do artº.53.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º.2 do art.º. 6.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;

11.1 - A Avaliação Curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiencia profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2*EP + AD)/5

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = (HA + FP + 2*EP)/4

(para os restantes casos).

11.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

a) Capacidade de expressão e sentido critico;

b) Motivação e maturidade para o desempenho de função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho de função;

e) Capacidade de argumentação;

Estes parâmetros serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

12 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 %AC+30 %EPS

12.1 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método de selecção seguinte;

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº.35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro;

14 - Nos termos da alínea t) n.º.3 do artº.19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º.3 do artº.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

16.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Prof. António da Cunha Lemos, Vereador

Vogais efectivos - Dr. João Alves Rodrigues Barreira Júnior, Divisão de Intervenção Veterinária de Castelo Branco, da Direcção de Serviços Veterinários da Região Centro, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Adelino Fernando de Almeida Costa, Director de Departamento; Eng.º José dos Santos Simões, Director de Depamento;

Vogais suplentes: Eng.º José Rodrigues Gonçalves Chefe de Divisão e Dr. Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Novembro de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador com competência delegada, Hermínio Loureiro Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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