Portaria 1085/2001
de 6 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto na Portaria 505-D/99, de 15 de Julho;
Considerando a Portaria 214/2001, de 15 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 1 e 2 do anexo VI à Portaria 214/2001, de 15 de Março, que aprova, entre outros, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 214/2001, de 15 de Março.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 7 de Agosto de 2001.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra
Curso de Saúde Ambiental
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)