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Despacho (extracto) 25753/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de Maria de Lourdes da Silva Ribeiro Seixas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25753/2009

Por meu despacho de 02-09-2009, proferido no uso de competências subdelegadas e nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 5, e no artigo 19.º, n.º 1, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na redação conferida pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 1, do Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro, faz-se pública a lista nominativa do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, Cruz de Pau, que optou voluntariamente pela sua colocação em situação de mobilidade especial:

Nome da trabalhadora: Maria de Lourdes da Silva Ribeiro Seixas;

Natureza do Vínculo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado;

Carreira: Assistente Operacional;

Categoria: Assistente Operacional;

Posição remuneratória: Entre a 1.ª e 2.ª

21 de Outubro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

202602419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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