1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de Novembro e alínea a) do n.º 2 do Despacho 4947/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 29 - 11 de Fevereiro de 2009, subdelego no Chefe da Secção de Recursos Logísticos e Financeiros, Major de Infantaria, Joaquim Paulo Fernandes Crasto, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro) 5.000;
b. Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
d. Analisar e instruir os requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de Março de 2009. - O Comandante, Jorge Manuel Viegas Graça, tenente-coronel de infantaria/GNR.
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