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Despacho 25736/2009, de 24 de Novembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço do licenciado António José Peixoto Freire Falcão para o cargo de chefe da Divisão de Programação e Controle

Texto do documento

Despacho 25736/2009

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, após procedimento concursal e pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o cargo de Chefe de Divisão de Programação e Controle, da Direcção-Geral de Infra-estruturas e Equipamentos, o licenciado António José Peixoto Freire Falcão.

A escolha, efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da legislação supramencionada, recaiu no licenciado António José Peixoto Freire Falcão pelos fundamentos constantes do procedimento e considerando a experiência no desempenho de cargos de direcção intermédia e no exercício de funções na área funcional posta a concurso, tal como se evidencia na nota curricular anexa, que faz parte integrante do presente despacho.

A nomeação produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2009.

20 de Outubro de 2009. - O Director-Geral, José Manuel Valadas Revez.

ANEXO

Nota biográfica

António José Peixoto Freire Falcão.

Data de nascimento: 30 de Maio de 1957.

Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão e Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa. Pós-Graduação em Finanças Públicas, Controlo Orçamental e POCP.

Experiência profissional: Em 1989, ingressa na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, por concurso. Estagiou entre Junho de 1989 e Julho de 1990.

De 1990 a 1994, exerceu funções na Divisão de Planeamento Programação e Acompanhamento da SGMJ, desenvolvendo a sua actividade no PIDDAC (elaboração de orçamentos, alterações orçamentais e relatórios) e os concursos das empreitadas (participação em júris de concursos e análise económico-financeira dos concorrentes).

Em 1994, foi nomeado Chefe de Divisão de Orçamento e Conta do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, tendo a seu cargo a elaboração das propostas de Orçamento de Funcionamento Normal e de PIDDAC, do Cofre dos Conservadores Notários e Funcionários de Justiça, do Cofre Geral dos Tribunais e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, e o controlo da sua execução desses orçamentos. Cessou funções em Maio de 2001, com a publicação da Lei Orgânica do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.

Entre 2001 e 2005, foi técnico do IGFPJ sendo o controller dos orçamentos dos serviços integrados, em relação à parte dos orçamentos financiados pelo Instituto.

De Janeiro de 2006 até Julho de 2007, por decisão do Conselho Directivo do IGFPJ desempenhou funções de supervisor do núcleo de Apoio Judiciário.

De Agosto de 2007 até à actualidade, está integrado no Gabinete de Planos de Investimentos, onde responde pela coordenação dos planos de investimento de todos os organismos do MJ que têm orçamento PIDDAC que engloba o procedimento administrativo referente às alterações orçamentais e o acompanhamento da mensal da execução.

202610243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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