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Aviso 21208/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica o plano curricular do 2.º ciclo de estudos em Administração Pública ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Aviso 21208/2009

A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, pela Portaria 10/93, de 6 de Janeiro, foi instruído, organizado e apreciado o processo de adequação de curso nos termos do disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e que foi devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-129/2008 através do Despacho 6322/2008 do Director Geral de 8 de Fevereiro de 2008.

Nestes termos, publica-se o plano do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Superior Bissaya Barreto, em Coimbra, cuja estrutura curricular se anexa.

6 de Março de 2008. - A Directora, Maria Helena Gomes dos Reis.

ANEXO

Instituto Superior Bissaya Barreto

Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos

Estabelecimento de ensino: Instituto Superior Bissaya Barreto.

Unidade orgânica: Instituto.

Curso: Administração Pública.

Grau: Mestre.

Especialidade: Administração Pública.

Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos necessários à obtenção do grau: 90.

Duração normal do curso: 3 semestres curriculares.

Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

202595105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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