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Aviso (extracto) 21174/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21174/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 2009-07-24, renovei por mais três anos a comissão de serviço do Sr. Arq. António Veiga Moreira de Figueiredo no cargo de Director do Departamento de Planeamento e Urbanismo, ao abrigo das disposições combinadas no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com efeitos a 2009-10-02.

27 de Julho de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

302489028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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