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Deliberação 3166/2009, de 23 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 3166/2009

Delegação de competências

Na sua reunião de 23 de Outubro de 2009 e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do disposto no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, delibera o Conselho de Administração delegar, no Presidente do Conselho de Administração e na Vogal do Conselho de Administração, competências para a prática de todos os actos necessários à gestão corrente dos pelouros, aprovados em reunião do dia 08 de Abril de 2009, e para além disso, delegar:

a) No Presidente, Dr. José António de Sousa Alves, a competência para:

Praticar os actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao Conselho de Administração em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de 500.000,00(euro);

Celebrar contratos de trabalho ao pessoal que venha a integrar o quadro do HDFF, E. P. E., independentemente do seu vínculo laboral;

Representar o HDFF, E. P. E. na outorga de contratos;

Assinar em representação do Conselho de Administração do HDFF, E. P. E.;

Na ausência ou impedimento dos vogais executivos, assumir a responsabilidade pela coordenação e gestão corrente das matérias cujas competências neles estão delegadas;

Assinar as publicações no Diário da República em matéria de aquisição de bens e serviços;

Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens e serviços, especificamente necessários ao funcionamento do hospital, até ao limite de 5.000(euro);

Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens de investimentos até ao limite de 5.000(euro);

Autorizar despesas de simples conservação ou de reparação das instalações e equipamentos até ao limite de 5.000(euro);

Na Vogal, Dra. Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, a competência para praticar todos os actos inerentes à realização de despesas até ao valor de 300.000,00 (euro) na área dos pelouros cuja responsabilidade lhe está atribuída;

Assinar as publicações no Diário da República relativas à matéria de Recursos Humanos;

Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens e serviços, especificamente necessários ao funcionamento do hospital, até ao limite de 5.000(euro).

Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens de investimentos até ao limite de 5.000(euro).

Autorizar despesas de simples conservação ou de reparação das instalações e equipamentos ater ao limite de 5.000(euro).

Delibera também o Conselho de Administração que, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os seus elementos ficassem autorizados a subdelegar as competências atribuídas em pessoal dirigente ou de chefia, independente da natureza jurídica do seu vínculo laboral ao HDFF, E. P. E..

Mais delibera o Conselho de Administração que as presentes delegações de competências produzem efeitos a 01 de Abril de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados.

16 de Novembro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Bento.

202591841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1448521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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