Delegação de competências
Na sua reunião de 23 de Outubro de 2009 e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do disposto no artigo 7.º, n.º 3, dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, delibera o Conselho de Administração delegar, no Presidente do Conselho de Administração e na Vogal do Conselho de Administração, competências para a prática de todos os actos necessários à gestão corrente dos pelouros, aprovados em reunião do dia 08 de Abril de 2009, e para além disso, delegar:
a) No Presidente, Dr. José António de Sousa Alves, a competência para:
Praticar os actos necessários ao exercício dos poderes pertencentes ao Conselho de Administração em situações que não excedam o valor ou a responsabilidade de 500.000,00(euro);
Celebrar contratos de trabalho ao pessoal que venha a integrar o quadro do HDFF, E. P. E., independentemente do seu vínculo laboral;
Representar o HDFF, E. P. E. na outorga de contratos;
Assinar em representação do Conselho de Administração do HDFF, E. P. E.;
Na ausência ou impedimento dos vogais executivos, assumir a responsabilidade pela coordenação e gestão corrente das matérias cujas competências neles estão delegadas;
Assinar as publicações no Diário da República em matéria de aquisição de bens e serviços;
Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens e serviços, especificamente necessários ao funcionamento do hospital, até ao limite de 5.000(euro);
Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens de investimentos até ao limite de 5.000(euro);
Autorizar despesas de simples conservação ou de reparação das instalações e equipamentos até ao limite de 5.000(euro);
Na Vogal, Dra. Maria Isabel Rodrigues Alves Bento, a competência para praticar todos os actos inerentes à realização de despesas até ao valor de 300.000,00 (euro) na área dos pelouros cuja responsabilidade lhe está atribuída;
Assinar as publicações no Diário da República relativas à matéria de Recursos Humanos;
Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens e serviços, especificamente necessários ao funcionamento do hospital, até ao limite de 5.000(euro).
Autorizar despesas e praticar todos os actos inerentes à aquisição de bens de investimentos até ao limite de 5.000(euro).
Autorizar despesas de simples conservação ou de reparação das instalações e equipamentos ater ao limite de 5.000(euro).
Delibera também o Conselho de Administração que, nos termos do artigo 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, todos os seus elementos ficassem autorizados a subdelegar as competências atribuídas em pessoal dirigente ou de chefia, independente da natureza jurídica do seu vínculo laboral ao HDFF, E. P. E..
Mais delibera o Conselho de Administração que as presentes delegações de competências produzem efeitos a 01 de Abril de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados.
16 de Novembro de 2009. - A Vogal do Conselho de Administração, Isabel Bento.
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